Integração entre meios de pagamento e NF-e e NFC-e: novas regras para o Mato Grosso e Rio Grande do Sul

Integração com meios de pagamento

A integração entre meios de pagamento e documentos fiscais, como NF-e e NFC-e, passou a ser uma exigência para vários setores do comércio em 2024, incluindo lojas de autopeças.

A digitalização e modernização dos processos fiscais seguem em ritmo acelerado no Brasil.

Recentemente, os estados de Mato Grosso e Rio Grande do Sul implementaram medidas para garantir maior transparência nas operações comerciais. Com a publicação do Decreto nº 599/2023 pela SEFAZ-MT e a obrigatoriedade que entrou em vigor no Rio Grande do Sul em janeiro de 2024, a integração entre meios de pagamento e documentos fiscais, como NF-e e NFC-e, passa a ser uma exigência para vários setores do comércio.

Essa mudança traz impactos diretos para os varejistas que fazem vendas presenciais, pois exige que eles implementem sistemas que integram os meios de pagamento com o sistema fiscal.

Vamos entender em detalhes o que mudou e como isso afeta as empresas.

Integração entre meios de pagamento e documentos fiscais: o que mudou? 

No Mato Grosso, o Decreto nº 599/2023, publicado em novembro de 2023, introduz a obrigatoriedade da integração dos meios de pagamento, como cartão de débito, crédito e Pix, com a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).

Essa exigência começou a valer em abril deste ano (2024) para um grupo específico de CNAEs (Classificação nacional de atividades econômicas), no entanto a partir de julho, passou a valer para todos os tipos de comércio varejista.

O objetivo é garantir que o comprovante de pagamento seja vinculado diretamente ao documento fiscal eletrônico, utilizando o mesmo equipamento para a impressão.

Essa medida busca promover uma fiscalização mais rigorosa.

As empresas porém, precisam estar preparadas para adequar seus sistemas de gestão (ERPs) e garantir que seus equipamentos estejam prontos para esta integração.

No Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade dessa integração já entrou em vigor no início de 2024, abrangendo todos os estabelecimentos que emitem NFC-e em vendas presenciais, incluindo o segmento de autopeças e auto centers. Conforme a Instrução Normativa DRP 045/98, a mudança foi implementada de forma gradual ao longo de 2023, começando com grandes estabelecimentos, como supermercados e restaurantes, e estendendo-se a todos os setores no início de 2024.

Como funciona a integração e quais são os impactos para as empresas?

A integração prevista pelo Decreto nº 599/2023, no Mato Grosso, e pela normativa do Rio Grande do Sul, exige que o comprovante de pagamento eletrônico, seja ele por cartão ou Pix, seja vinculado à NFC-e de maneira automática, sem a possibilidade de inserção manual dos dados.

Isso significa que os sistemas de emissão fiscal e de pagamento eletrônico precisam estar completamente interligados.

Entre os campos obrigatórios a serem preenchidos na NF-e ou NFC-e, estão:

  • tPag: Tipo de pagamento (ex.: 03 para cartão de crédito, 04 para débito);
  • vPag: Valor da operação;
  • CNPJ: CNPJ da instituição de pagamento ou adquirente;
  • cAut: Código de autorização do pagamento;
  • idTermPag: Identificador do terminal em que ocorreu a transação;
  • Para pagamentos via Pix, o código endToEndId também deve ser informado.

No Rio Grande do Sul, o não cumprimento dessas exigências pode resultar em multas de até R$ 7.772,91 por equipamento irregular utilizado nas operações comerciais, conforme Lei 6.537/73.

No Mato Grosso, as penalidades também incluem multas para empresas que não se adequarem dentro do prazo estipulado.

Quem está obrigado a realizar a integração?

No caso de Mato Grosso, a obrigatoriedade imposta pelo Decreto nº 599/2023 inicialmente se aplicou a um grupo de contribuintes com CNAEs específicos em abril deste ano (2024). Para o segundo grupo de CNAEs, começou a ser implementado em julho também deste ano.

Já no Rio Grande do Sul, desde 1º de janeiro de 2024, passou a ser obrigatório para todos os tipos de estabelecimento, que realizam vendas presenciais e utilizam meios de pagamento eletrônico (PIX, cartão de crédito ou débito).

É importante que as empresas estejam atentos aos prazos e categorias que se enquadram nessa obrigatoriedade para evitar multas. Vale considerar que para o segmento de loja de autopeças, a regra está valendo.

No Mato Grosso, a Portaria nº 262/2023 complementa o decreto, esclarecendo quais são as empresas afetadas e como devem proceder com a integração.

Como adequar o seu negócio a essa exigência? 

Para garantir a conformidade com a legislação tanto no Mato Grosso quanto no Rio Grande do Sul, os estabelecimentos devem entrar em contato com seus fornecedores de sistemas de gestão (ERPs) e as operadoras de meios de pagamento para ajustar os processos de integração.

O uso de softwares atualizados, que permitam a interligação tecnológica entre os sistemas de emissão fiscal e de pagamento eletrônico, é fundamental para evitar penalidades.

Além disso, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul e a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso disponibilizam FAQs e materiais explicativos em seus respectivos portais para auxiliar as empresas no processo de adequação.

É altamente recomendável que as empresas acessem esses materiais para sanar dúvidas e garantir que estejam totalmente preparadas para as mudanças.

Conclusão

Para os empresários, a adequação é inevitável, e o prazo para implementar essas mudanças já está valendo. Manter-se em conformidade com a legislação é necessário para evitar multas e garantir a segurança nas operações fiscais.

Compartilhe o post:

Posts relacionados

plugins premium WordPress
Abrir bate-papo
Olá! 👋
Ajude a criar as novas funcionalidades do Gaud!