Se você possui um comércio ou empresa de varejo no Ceará, é importante ficar atento às novas exigências da Secretaria da Fazenda.
A integração entre a maquininha de cartão (POS) e a emissão da nota fiscal eletrônica (NFC-e e NF-e) passa a ser obrigatória para grande parte dos estabelecimentos do estado.
A regra foi instituída pelo Decreto nº 36.633/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa nº 87/2025, com o objetivo de aumentar o controle das operações fiscais e reduzir inconsistências entre pagamentos eletrônicos e documentos fiscais.
Neste artigo, você vai entender:
- O que muda na emissão de notas fiscais;
- Quem precisa se adequar;
- Quais empresas estão dispensadas;
- Qual é o prazo final para adequação;
- Como o sistema Gaud simplifica todo esse processo.
O que é a integração entre a maquininha de cartão e a nota fiscal?
A nova regulamentação da SEFAZ Ceará determina que as informações do pagamento eletrônico sejam transmitidas automaticamente para a nota fiscal.
Na prática, isso significa que o operador não poderá mais informar manualmente o valor da venda na maquininha de cartão.
O processo deverá acontecer de forma integrada:
- O cliente realiza a compra.
- O sistema de vendas (PDV) envia automaticamente o valor da venda para a maquininha, por cabo, Wi-Fi ou Bluetooth.
- O cliente efetua o pagamento com cartão de crédito, débito ou PIX dinâmico.
- A maquininha retorna ao sistema os dados da transação, como autorização, identificador da operação e informações da credenciadora.
- O sistema inclui automaticamente esses dados no XML da NFC-e ou NF-e e conclui a emissão da nota fiscal.
Essa obrigatoriedade vale tanto para soluções TEF quanto para SmartPOS, que são maquininhas inteligentes capazes de executar o sistema de vendas diretamente no equipamento.
Quais empresas precisam fazer essa integração?
A obrigatoriedade alcança a maior parte dos estabelecimentos que recebem pagamentos eletrônicos e emitem NFC-e ou NF-e no estado do Ceará.
Se sua empresa utiliza maquininhas de cartão integradas ao processo de venda, será necessário garantir que o sistema utilizado esteja preparado para transmitir automaticamente as informações exigidas pela SEFAZ.
Qual é o prazo para adequação?
A SEFAZ Ceará prorrogou o prazo para o último grupo de empresas realizar a adequação.
Data limite: 3 de novembro de 2026
Os grandes e médios estabelecimentos já estão obrigados a operar nesse modelo desde o início de 2026. A nova data contempla principalmente pequenos negócios e empresas do varejo que ainda não haviam realizado a integração.
Quem está dispensado da obrigatoriedade?
Algumas operações continuam dispensadas da integração automática entre pagamento e nota fiscal.
São elas:
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Vendas realizadas por marketplaces de terceiros, quando a plataforma é responsável pelo processamento do pagamento;
- Vendas por delivery em que o pagamento ocorre no momento da entrega;
- Pagamentos por PIX estático, utilizando QR Code fixo.
O que acontece se a empresa não se adequar?
Empresas obrigadas que continuarem utilizando processos não integrados poderão enfrentar problemas como:
- rejeição na emissão de notas fiscais;
- inconsistências entre pagamentos e documentos fiscais;
- autuações e multas durante fiscalizações da SEFAZ;
- maior risco de erros operacionais.
Por isso, quanto antes a integração for realizada, menor será o risco de interrupções nas vendas e problemas fiscais.
Como o Gaud ajuda sua empresa a atender à legislação da SEFAZ Ceará
O Gaud já está preparado para atender às exigências da legislação do Ceará.
Com a integração entre o PDV e as principais maquininhas do mercado, todo o processo acontece automaticamente: o valor da venda é enviado para o equipamento, os dados da transação retornam ao sistema e são inseridos na NFC-e ou NF-e sem necessidade de intervenção manual.
Além de manter sua empresa em conformidade com a legislação, o Gaud reduz erros operacionais, agiliza o atendimento e oferece mais segurança para a gestão fiscal do seu negócio.
Não deixe para a última hora. Adeque sua operação antes do prazo final e mantenha seu comércio funcionando com tranquilidade e dentro das exigências da SEFAZ Ceará.





